Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, diversos ocupantes de cargos públicos, incluindo servidores, secretários e até mesmo militares, precisam estar atentos aos prazos de desincompatibilização estabelecidos por lei. O objetivo é evitar que os pré-candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais.
De acordo com a legislação, o não cumprimento desses prazos pode resultar na incompatibilidade do pré-candidato, uma das causas de inelegibilidade. Os prazos variam de acordo com o cargo ocupado e a vaga pretendida:
- Secretários municipais e membros de órgãos congêneres:
- Vereador: 6 meses antes do pleito
- Prefeito/Vice-prefeito: 4 meses antes
- Servidores públicos (estatutários ou não):
- Prefeito, Vice-prefeito e Vereador: 3 meses antes
- Magistrados:
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