Gestão Cartaxo descartou parecer de arquiteta e liberou alvará para construção de prédio acima do limite permitido na orla de João Pessoa

 A liberação do Alvará de Licença de Construção de um edifício acima do limite permitido pela ‘lei do gabarito’ na orla de João Pessoa, ocorreu durante a gestão do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PP), mesmo após alerta de arquiteta sobre irregularidade da edificação. De acordo com documentos do Ministério Público da Paraíba, o Diretor de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento da capital no ano de 2019, Osman Nunes de Souza Júnior, foi alertada da irregularidade por meio de um parecer da Arquiteta Analista, Aline Carolina. 

Conforme apurou o portal de notícias ClickPB, “a assinatura do então diretor consta no parecer com data de 17/09/2019, ou seja, mais de dois meses antes do alvará ser emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa”. Em 11 de outubro de 2019, um novo documento emitido por outro setor da Prefeitura, também alertava sobre qual era altura permitida por lei para prédios na região da orla. Mesmo diante de tudo isso, a licença de construção foi emitida em 02/12/2019.

A confirmação de que o diretor tinha a consciência que o empreendimento violava a altura permitida foi a fundamentação utilizada por ele para a aprovação da obra. Osman Nunes citou “a existência de edificação de mesmo gabarito a uma distância inferior dentro da faixa dos 500 metros da orla”.

A construtora Cobra LTDA (Brascon), responsável pelo prédio Way, também foi alertada pelo parecer da arquiteta analista. A legislação estadual, conhecida como lei do gabarito, estabelece uma zona de restrição de altura para edificações na região da orla de João Pessoa. Os prédios localizados mais próximos da faixa de areia precisam respeitar o limite de 12,90 metros, enquanto aqueles que estão na última faixa não podem ultrapassar os 35 metros.

 
 
 
 
 

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