Projeto de Lei da deputada Dra. Jane cria a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero

 Projeto de Lei da deputada Dra. Jane cria a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política de GêneroA deputada estadual Dra. Jane Panta (PP) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba que cria a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero.

De acordo com o projeto, considera-se Violência Política de Gênero toda ação, conduta ou omissão que, de forma direta ou por intermédio de terceiros, no espaço físico ou em ambiente virtual, vise ou cause danos, ou sofrimento à mulher com o propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus direitos políticos.

Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo, raça, gênero e etnia.

A Política instituída por esta Lei seguirá as seguintes diretrizes:

I – garantia dos direitos e da promoção da participação política da mulher, vedadas a
discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de gênero, raça ou etnia no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas;

II – enfrentamento a comportamentos dirigidos especificamente contras as mulheres que tenham o condão de constranger, desestimular, impedir ou restringir o acesso aos espaços da política institucional, seja no processo eleitoral, seja durante a atuação nos seus mandatos, seja nas demais instâncias de discussão política e de participação popular;

III – enfrentamento de qualquer situação no ambiente político que estimule ou tolere a
discriminação à condição de mulher, ou em relação a sua cor, raça ou etnia;

IV – prioridade imediata de atendimento mediante as autoridades competentes sobre o exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários, apresentando respostas institucionais em prazo razoável de conclusão de procedimento;

V – garantia do pleno exercício dos direitos políticos e funções públicas das mulheres,
livre de perseguições e violências;

VI – garantia de ambiente seguro para o exercício dos direitos políticos das mulheres;

VII – reconhecimento de que a presença feminina em ambientes políticos é essencial
para a garantia e qualidade da democracia;

VIII – garantia da observância das ações afirmativas já implementadas pela legislação
brasileira e fiscalização dos atos normativos que signifiquem restrição à liberdade política das mulheres;

IX – enfrentamento a ações que reforcem os estereótipos de gêneros, reforçando a
promoção de equidade e os valores da convivência harmônica.

Em sua justificava, Jane argumentou que a violência política de gênero é qualquer ação, conduta ou omissão que impeça, crie obstáculos ou restrinja os direitos políticos das mulheres. Podendo manifestar-se através de assédio, constrangimento, ameaça, agressão sexual ou desinformação. O objetivo é excluir as mulheres do espaço político, impedir ou restringir o seu acesso ou induzi-las a tomar decisões contrárias à sua vontade.

“Todavia, mesmo diante das medidas já existentes para combater essa triste
realidade, é inegável que a violência política de gênero ainda permeia a nossa sociedade nos dias atuais, tanto que a ONU Mulheres lançou, no ano de 2020, a campanha de enfrentamento à violência contra as mulheres nas eleições, ressaltando que esse fenômeno é uma das barreiras que impede as mulheres de usufruírem de seus direitos humanos. Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, à aprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e alcance social”, pontuou a deputada.

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