O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, acatou neste sábado (26) nova representação movida pelo prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena, contra o candidato a vereador derrotado no 1º turno das eleições, Caio Marcio Ângelo, conhecido como Caio da Federal (PL), e determinou a retirada de ataques ao prefeito na rede social Instagram, com conteúdo difamatório e injurioso, atuando como sistema de NÃO VOTO, o que é vedado por lei.
O magistrado acatou a afirmação da defesa de que “a postagem é notoriamente degradante, ridiculariza e constrangem publicamente ao chamar o Representante de criminoso, o que macula a dignidade da pessoa humana e os bons costumes”.
Na sua decisão, o juiz Adilson Fabrício destacou que a publicação “provoca desordem informacional nos telespectadores, especialmente por não mencionar que nas operações citadas na notícia o representado fora absolvido, conforme certidões juntadas na inicial”.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar remoção da publicação do representado Caio Márcio Ângelo, no prazo de 24 horas, do seu perfil no Instagram, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), em caso de descumprimento da presente decisão”, diz a decisão.
O magistrado também, considerando que já foi determinada a remoção do presente conteúdo na decisão liminar, estende os efeitos da decisão para fins de remoção da propaganda publicada no Instagram, sob pena de pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), em caso de descumprimento.
O juiz também determinou a comunicação da decisão ao provedor Instagram.
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