Relatora cita ausência de provas e TRE-PB derruba afastamento de Dinho

 Em uma reviravolta, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta segunda-feira (21) derrubar o afastamento do vereador Dinho Dowsley (PSD) da presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A decisão, tomada por unanimidade, atende a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar.

Dinho Dowsley havia sido afastado de suas funções pela 64ª Zona Eleitoral em razão da Operação Livre Arbítrio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto aliciamento de eleitores em João Pessoa.

Entenda a decisão do TRE-PB

A juíza Maria Cristina Santiago, relatora do processo no TRE-PB, entendeu que os elementos apresentados nos autos não eram suficientes para justificar o afastamento de Dinho Dowsley do cargo. Em seu voto, a magistrada destacou que não havia provas concretas de que o vereador estivesse utilizando seu cargo para influenciar o processo eleitoral ou para cometer crimes eleitorais.

O voto da juíza Cristina Paiva foi seguido por Oswaldo Trigueiro do Valle FilhoFábio Leandro de Alencar CunhaBruno Teixeira de PaivaRoberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Sivanildo Torres Ferreira. O resultado, então, foi proclamado pela presidente da Corte, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Os votos dos magistrados, em muitos casos, foram dados com críticas ao entendimento da juíza de primeiro grau. Ao analisar a decisão, o juiz Bruno Teixeira, por exemplo, pontuou que a magistrada fala que os investigados teriam participado ativamente dos atos supostamente criminosos, mas, na visão dele, as investigações não apresentaram ato material.

Bruno Teixeira também questionou a parte em que a juíza Fátima Ramalho fala que, eleito, Dinho poderia cumprir com supostos acordos com o grupo criminoso, mas, ele destaca, nos autos da investigação não existem elementos de prova do referido acordo.

Defesa comemora decisão

A defesa de Dinho Dowsley comemorou a vitória no TRE-PB, argumentando que a decisão inicial de afastamento era ilegal e não se baseava em provas concretas.

O advogado Delosmar Mendonça, afirmou que a acusação tratava o vereador como um líder político, e não como um agente público que estaria utilizando seu cargo para fins ilícitos.

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