Deserto urbano x Parque da Cidade: A judicialização da obra de um Parque

 Parque da Cidade, projetado para revitalizar o terreno do antigo Aeroclube de João Pessoa, enfrenta um impasse que desafia a lógica e o interesse público. Entre as justificativas para o embargo da obra está a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), algo que, à primeira vista, parece razoável em projetos de grande porte.

No entanto, ao considerarmos o histórico de degradação dessa área, surge a pergunta inevitável: qual o sentido de exigir um EIA para um local onde a fauna e a flora foram dizimadas há décadas pelo uso de químicos? O terreno do antigo aeródromo é o exemplo clássico de uma área que sofreu devastação ambiental severa. Durante anos, produtos químicos foram aplicados na pista para evitar o crescimento de vegetação, criando uma espécie de “deserto urbano”.

A ausência de qualquer vestígio relevante de fauna ou flora nativa torna a exigência de um EIA questionável e, possivelmente, um instrumento de procrastinação para interesses que vão além da proteção ambiental. Exigir um estudo desse porte para uma área sem biodiversidade ativa é como pedir a análise de impacto de uma obra em um terreno estéril.

O Parque da Cidade não é um empreendimento que ameaça o meio ambiente; ao contrário, é uma iniciativa que busca reverter décadas de danos. O projeto envolve técnicas de recuperação do solo, plantio de vegetação nativa e a criação de um espaço verde que beneficiará tanto o meio ambiente quanto a população de João Pessoa.

Parar esse projeto em nome de um EIA soa como um contrassenso. Em vez de promover a regeneração da área, o embargo perpetua a degradação e o abandono, retardando os benefícios que o parque traria para a cidade.

A insistência na exigência do EIA revela um descompasso entre a burocracia ambiental e a realidade no terreno. Embora estudos ambientais sejam ferramentas cruciais para garantir que empreendimentos não causem danos ao meio ambiente, aplicá-los indiscriminadamente, e sem considerar o contexto específico, pode servir mais como um instrumento de obstrução do que de proteção.

Esse tipo de judicialização desvia a atenção das verdadeiras prioridades ambientais, desperdiça recursos públicos e prejudica a confiança da população em mecanismos de controle ambiental.

Liberar a construção do Parque da Cidade é mais do que uma decisão administrativa; é uma escolha pelo futuro. Não há fauna ou flora a ser impactada agora, mas há um mundo de possibilidades para regenerar a vida nesse espaço. Não queremos deserto. Queremos verde. Queremos o parque.

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