Reforma Tributária: Veja Quais Alimentos e Medicamentos Terão Isenção de Impostos

 Nesta quinta-feira (12), o Senado Federal aprovou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui a definição de produtos da cesta básica que terão regimes especiais de tributação, além de um tratamento especial para medicamentos, que pagarão menos impostos.

A reforma propõe a criação de duas categorias para a cesta básica: uma com alíquota zero e outra com redução de 60%. A nova estrutura tributária funde cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal.

Redução de 100%

A proposta detalha os alimentos da cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras)
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
  • Arroz
  • Leite e leite em pó
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga e margarina
  • Feijão
  • Café
  • Óleo de babaçu
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de milho e grãos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão francês
  • Grão de aveia e farinha de aveia
  • Queijos (mozzarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão)
  • Sal
  • Erva-mate
  • Farinha hipoproteica e massas hipoproteicas
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
  • Ovos
  • Alguns tipos de produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes
  • Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos

A proposta aprovada pelo Senado segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Gazeta Brasil

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