Nesta quinta-feira (12), o Senado Federal aprovou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui a definição de produtos da cesta básica que terão regimes especiais de tributação, além de um tratamento especial para medicamentos, que pagarão menos impostos.
A reforma propõe a criação de duas categorias para a cesta básica: uma com alíquota zero e outra com redução de 60%. A nova estrutura tributária funde cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal.
Redução de 100%
A proposta detalha os alimentos da cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras)
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
- Arroz
- Leite e leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga e margarina
- Feijão
- Café
- Óleo de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de milho e grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão francês
- Grão de aveia e farinha de aveia
- Queijos (mozzarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão)
- Sal
- Erva-mate
- Farinha hipoproteica e massas hipoproteicas
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
- Ovos
- Alguns tipos de produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes
- Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Raízes e tubérculos
- Cocos
A proposta aprovada pelo Senado segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Gazeta Brasil
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