Os dados das prestações de contas anuais dos prefeitos revelam o que tem sido prioridade em cada gestão nos municípios. Os auditores do Tribunal de Contas do Estado têm a missão de ler e analisar as informações e os dados apresentados pelos gestores e traduzir de maneira prática e inteligível à população.
Na análise da prestação de constas anuais (PCA) referente ao exercício de 2023, da prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias ( conhecida do Aliny do Povão) os auditores encontraram 24 irregularidades que estão no relatório inicial da Auditoria, entre as quais a prioridade no aumento de gastos com festas enquanto o não pagamento do piso dos professores.
A prefeita Aliny do Povão já foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado e já apresentou sua defesa em relação as irregularidades apontadas. A auditoria agora fará a análise da defesa e depois o Ministério Público de Contas emitirá um parecer pela reprovação ou não das contas, antes de o processo ser colocado em pauta de julgamento durante sessão no TCE.
AUMENTO DE GASTOS COM FESTAS – “O município, no período, gastou com festividades R$ 1.240.671,29. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 183,30%.”, diz o relatório .
GASTOS COM PESSOAL ACIMA DO PERMITIDO POR LEI – “Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 51.208.800,13, correspondente a 69,18% da RCL, não atendendo, ao final do exercício, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021. Por sua vez, os gastos com pessoal do município totalizaram R$ 53.399.792,85, incluindo obrigações patronais e inativos, o que corresponde a 72,14% da RCL, não atendendo, ao final do ano, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar nº 178/2021”, diz o relatório.
VEJA 24 IRREGULARIDADES
- Autorização para abertura de crédito suplementar em percentual elevado
- Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem a devida indicação dos recursos correspondentes
- Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
- Diferença entre os valores repassados pela União e/ou Estado a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município
- Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias
- Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica
- Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
- Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério.
- Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior
- Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital.
- Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB
- Omissão/Excesso de registro de recursos do FUNDEB
- Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
- Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública
- Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”.
- Gastos com Pessoal do ente Municipal acima do limite ajustado nos termos do art.
15 da LC 178/21 - Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21
- Aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
- Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Combate a Endemias por meio de contrato de excepcional interesse público
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
- Obrigações legais não empenhadas
- Despesa de pessoal não empenhada
- Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
- Ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico
O município, no período, gastou com festividades R$ 1.240.671,29. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 183,30%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de
R$ 51.208.800,13, correspondente a 69,18% da RCL, não atendendo, ao final do exercício,
ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
Por sua vez, os gastos com pessoal do município totalizaram R$ 53.399.792,85, incluindo
obrigações patronais e inativos, o que corresponde a 72,14% da RCL, não atendendo, ao final do
ano, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar nº 178/2021.
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