AUDITORIA DO TCE: Cruz do Espírito Santo aumentou gastos com festas enquanto deixa de pagar piso dos professores

 INVESTIGAÇÃO CRIMINAL- MP apura denúncia de gastos de R$ 2,7 milhões por ano com combustível em Cruz do Espírito SantoOs dados das prestações de contas anuais dos prefeitos revelam o que tem sido prioridade em cada gestão nos municípios. Os auditores do Tribunal de Contas do Estado têm a missão de ler e analisar as informações e os dados apresentados pelos gestores e traduzir de maneira prática e inteligível à população.

Na análise da prestação de constas anuais (PCA) referente ao exercício de 2023, da prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias ( conhecida do Aliny do Povão) os auditores encontraram 24 irregularidades que estão no relatório inicial da Auditoria, entre as quais a prioridade no aumento de gastos com festas enquanto o não pagamento do piso dos professores.

A prefeita Aliny do Povão já foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado e já apresentou sua defesa em relação as irregularidades apontadas. A auditoria agora fará a análise da defesa e depois o Ministério Público de Contas emitirá um parecer pela reprovação ou não das contas, antes de o processo ser colocado em pauta de julgamento durante sessão no TCE.

AUMENTO DE GASTOS COM FESTAS – “O município, no período, gastou com festividades R$ 1.240.671,29. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 183,30%.”, diz o relatório .

GASTOS COM PESSOAL ACIMA DO PERMITIDO POR LEI – “Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 51.208.800,13, correspondente a 69,18% da RCL, não atendendo, ao final do exercício, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021. Por sua vez, os gastos com pessoal do município totalizaram R$ 53.399.792,85, incluindo obrigações patronais e inativos, o que corresponde a 72,14% da RCL, não atendendo, ao final do ano, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar nº 178/2021”, diz o relatório.

VEJA 24 IRREGULARIDADES

  • Autorização para abertura de crédito suplementar em percentual elevado
  • Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem a devida indicação dos recursos correspondentes
  • Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
  • Diferença entre os valores repassados pela União e/ou Estado a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município
  • Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias
  • Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica
  • Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
  • Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério.
  • Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior
  • Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital.
  • Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB
  • Omissão/Excesso de registro de recursos do FUNDEB
  • Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
  • Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública
  • Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”.
  • Gastos com Pessoal do ente Municipal acima do limite ajustado nos termos do art.
    15 da LC 178/21
  • Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21
  • Aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
  • Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Combate a Endemias por meio de contrato de excepcional interesse público
  • Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
  • Obrigações legais não empenhadas
  • Despesa de pessoal não empenhada
  • Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
  • Ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico

O município, no período, gastou com festividades R$ 1.240.671,29. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 183,30%.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de
R$ 51.208.800,13, correspondente a 69,18% da RCL, não atendendo, ao final do exercício,
ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
Por sua vez, os gastos com pessoal do município totalizaram R$ 53.399.792,85, incluindo
obrigações patronais e inativos, o que corresponde a 72,14% da RCL, não atendendo, ao final do
ano, ao limite legal ajustado nos termos do art. 15 da referida Lei Complementar nº 178/2021.

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