A edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município de João Pessoa trouxe a publicação da Lei nº 15.466, que determina que empréstimos bancários pessoais ou consignados concedidos sem a solicitação do consumidor sejam considerados amostras grátis. A iniciativa busca proteger os cidadãos contra fraudes e práticas abusivas no setor financeiro.
Conforme a nova legislação, a classificação como amostra grátis aplica-se quando a documentação do contrato fraudulento ou a conduta abusiva indicar endereço em João Pessoa. Nesses casos, o fornecedor do serviço será responsabilizado solidariamente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a lei estipula que parcelas descontadas indevidamente devem ser restituídas em dobro, com correção monetária e juros legais, exceto em situações de erro justificável. A prática de efetuar empréstimos consignados sem autorização também é considerada abusiva e sujeita a multas aplicadas pelo PROCON.
A Lei nº 15.466 já está em vigor e tem como objetivo principal assegurar maior segurança jurídica aos consumidores de João Pessoa, reprimindo fraudes e exigindo responsabilidade das instituições financeiras envolvidas.
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