Justiça Eleitoral rejeita ação contra PSD por suposta fraude à cota de gênero em João Pessoa

 A Justiça Eleitoral da Paraíba considerou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. A denúncia alegava fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi rejeitada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.

O PDT acusava o PSD de não alcançar o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O partido registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve o registro indeferido devido a pendências na Justiça Eleitoral, reduzindo o percentual feminino para 26,66%.

A acusação sustentava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo ciente da sua inelegibilidade, o que configuraria fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de descumprir a legislação, pois a candidata tentou regularizar sua situação e fez campanha normalmente.

Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino concluiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele destacou que o partido foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo para substituição, impossibilitando a correção da chapa.

A decisão ressaltou ainda que a redução no percentual de candidaturas femininas, por si só, não caracteriza fraude, a menos que haja evidências de que o partido agiu deliberadamente para burlar a regra. Sem provas concretas de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos vereadores eleitos e arquivou a ação.

Com isso, o PSD segue sem penalidades, e o resultado das eleições municipais em João Pessoa permanece inalterado. Na Capital, o PSD elegeu os vereadores Dinho Dowsley e Guguinha Moov Jampa. Já o PDT elegeu Marcos Vinicius e João Almeida.

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