São João de Santa Luzia não é só os gestores que respondem os artistas também por irregularidades

 Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra advogado conceituado no mundo juridico ingressou com uma ação popular contra o Município de Santa Luzia (PB), apontando uma série de irregularidades nos contratos firmados para a contratação de atrações artísticas para os festejos juninos. Na petição, ele afirma que houve dolo, fraude e erro grosseiro na celebração dos contratos por inexigibilidade, o que, segundo a Lei nº 14.133/2021, configura responsabilização solidária entre os contratados e os agentes públicos envolvidos.

Bezerra destaca que os contratos apresentaram falhas graves como documentos inválidos, informações imprecisas e descumprimento de exigências legais. O advogado ressalta ainda que, mesmo sabendo das obrigações contratuais, os artistas e seus representantes assinaram os documentos com vícios formais, caracterizando a prática dolosa. Ele também acusa o gestor de contrato de omissão no cumprimento das suas atribuições, inclusive ao autorizar pagamentos antecipados — o que é vedado por decisões do Tribunal de Contas da União.

A ação cita nominalmente o agente público Jonas Pereira de Andrade, responsável pela contratação, e pede que ele, os artistas contratados e seus representantes exclusivos respondam judicialmente pelas irregularidades. Entre as atrações mencionadas estão nomes como Bell Marques, Murilo Huff, Wesley Safadão, Matheus e Kauan, Israel & Rodolffo, entre outros, escalados para se apresentar entre os dias 20 e 23 de junho.

Por fim, Ricardo Bezerra solicita a intervenção do Ministério Público e reforça que os contratos violam os princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência administrativa. Ele sustenta que, diante da crise financeira e social enfrentada pela população, é inaceitável o uso de recursos públicos para eventos com valores “aviltantes”, sem o devido planejamento e observância à lei.

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