Justiça determina suspensão de contratações temporárias em Bayeux e exige cronograma para nomeação de concursados

 O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura de Bayeux cesse imediatamente as contratações temporárias para cargos que deveriam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024. Além disso, a administração municipal deve apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para a nomeação desses concursados e a exoneração dos servidores temporários que ocupam essas funções de forma indevida. 

A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento, a prefeita Tacyana Leitão estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil. Essa medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, que investigou o excesso de contratações temporárias e a omissão na nomeação dos aprovados no concurso. 

De acordo com o Ministério Público, no início das investigações, o município contava com 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, ultrapassando em mais de 200% o limite permitido pela resolução do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece que o número de servidores temporários não deve exceder 30% do total de servidores efetivos. 

O magistrado ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a ocupação de cargos públicos efetivos por servidores contratados temporariamente, o que será objeto de avaliação durante o processo judicial.

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