A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da ação penal movida contra o ex-prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, conhecido como Berg Lima. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 8 e 14 de abril de 2025.
O colegiado rejeitou o agravo regimental interposto pela defesa do ex-gestor, que buscava reverter decisão monocrática do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro. A decisão anterior havia negado pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já havia recebido a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o voto do relator, não foram apresentados elementos novos capazes de modificar a decisão anterior, que se manteve “por seus próprios fundamentos”. O ministro destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando comprovada de forma inequívoca a inexistência de crime, ausência de indícios de autoria ou de materialidade, ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade.
No caso concreto, o STJ entendeu que a denúncia apresentada contra Berg Lima foi devidamente fundamentada, descrevendo de forma clara a conduta delitiva atribuída ao ex-prefeito e apontando elementos mínimos de prova que justificam a continuidade da ação penal.
“A denúncia descreve adequadamente a conduta delitiva imputada aos recorrentes e indica a presença de lastro probatório mínimo suficiente às imputações ministeriais”, destacou o ministro relator em seu voto.
Com a decisão, o processo contra o ex-prefeito seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba.
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