Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de programas de renegociação de dívidas e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão impedidos de abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil. A medida busca proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira das famílias.
Desde a implantação do sistema, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso às plataformas de apostas impedido. O mecanismo integra o Módulo de Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O sistema realiza o cruzamento de dados por meio do CPF e verifica automaticamente se o usuário está autorizado a criar ou manter uma conta em uma plataforma licenciada. As operadoras consultam a base em tempo real no momento do cadastro e também no primeiro acesso diário de cada apostador.
Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a casa de apostas tem prazo de até três dias para realizar o encerramento. Eventuais valores disponíveis na conta devem ser devolvidos integralmente ao titular.
O bloqueio ocorre independentemente da origem do dinheiro utilizado nas apostas e não gera outras penalidades ao beneficiário. A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é das próprias plataformas licenciadas, que devem impedir novos cadastros e encerrar as contas identificadas pelo sistema.

