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MPF pede manutenção de decisão do TRE-PB que barrou candidatura de Dinho

O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou, nesta sexta-feira (18), acerca do recurso para deferir a candidatura a deputado estadual de Dinho Dowsley (MDB) e pediu a manutenção da decisão do TRE-PB para barrar o candidato. O MPF alegou uma ‘simbiose consciente’ entre o candidato e o ‘aparato […]

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O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou, nesta sexta-feira (18), acerca do recurso para deferir a candidatura a deputado estadual de Dinho Dowsley (MDB) e pediu a manutenção da decisão do TRE-PB para barrar o candidato.

O MPF alegou uma ‘simbiose consciente’ entre o candidato e o ‘aparato bélico-territorial da facção’. Segundo o procurador, não se trata de um ‘alinhamento ideológico’ das duas partes, mas um ‘ajuste recíproco de interesses que culminou na infiltração da facção no processo eleitoral’.

“Demonstrada a simbiose consciente entre o candidato e o aparato bélico-territorial da facção (…) impõe-se a incidência do art. 17, § 4º, da Constituição Federal para impedir a legitimação institucional do poder armado pelas urnas”, disse.

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“Conclui-se, nesse contexto, que o apoio de pessoas ligadas à organização criminosa não decorreu de mero alinhamento ideológico ou apoio unilateral a propostas políticas, mas de um ajuste recíproco de interesses que culminou na infiltração da facção no processo eleitoral, o que atrai a incidência do art. 17, § 4º, da Constituição”, complementou.

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, por meio da sua defesa, esclareceu não ter condenação na Justiça, o que o torna elegível. No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral rebate a tese.

“A incidência desse impedimento à candidatura tampouco está condicionada à existência de condenação criminal, pois a restrição decorre diretamente de situação fática vedada pelo art. 17, § 4º, da Constituição, e não da formação de culpa na jurisdição penal”, argumenta o procurador Alexandre Espinosa.

Apesar do parecer e dos entraves judiciais, Dinho Dowsley mantém a sua candidatura e acredita na reversão da decisão em Brasília. O processo será analisado pelo ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral.