O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 3 de setembro a análise do processo nº 08832/10, que trata da legalidade das admissões decorrentes do concurso público realizado pela Prefeitura de Sapé em 2010.
A intimação consta de certidão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 14 de agosto. Foram intimados os ex-prefeitos João Clemente Neto e Flávio Roberto Malheiros Feliciano, além do atual prefeito, Sidnei Paiva de Freitas. Também foi intimado o advogado Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha.
O concurso foi regido pelo Edital nº 01/2010 e organizado pela empresa Metta Concursos & Consultoria Ltda. Homologado em setembro de 2010, teve validade inicial de dois anos, prorrogada por igual período. O prazo terminou em 9 de setembro de 2014.
Segundo o parecer nº 0563/26, do Ministério Público de Contas, a auditoria do TCE-PB havia apontado inicialmente problemas na documentação das admissões, como a ausência de comprovação da desistência de candidatos aprovados e do ato formal de prorrogação da validade do concurso.
Após determinação do tribunal, a Prefeitura apresentou documentos complementares, entre eles editais de convocação, portarias de nomeação e informações sobre candidatos que não assumiram os cargos. A auditoria considerou sanadas as irregularidades inicialmente apontadas.
Permaneceu, porém, uma pendência: a ausência de portarias de nomeação de candidatos relacionados no Anexo III do relatório de análise da defesa. Sem esses documentos, o tribunal não consegue examinar a legalidade das respectivas admissões nem fazer o registro dos atos.
Por isso, o procurador do Ministério Público de Contas Manoel Antônio dos Santos Neto opinou pela concessão de novo prazo ao atual prefeito, Sidnei Paiva de Freitas, para encaminhar as portarias. O parecer prevê possibilidade de multa em caso de descumprimento.
O Ministério Público de Contas também opinou pela declaração de cumprimento da Resolução Processual RC1-TC nº 0040/17, que havia determinado providências para o saneamento das pendências.
O parecer não propõe a anulação do concurso nem o afastamento de servidores.

