O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a liminar que suspende as demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia sem negociação prévia com os sindicatos. A decisão foi tomada neste sábado (5) pelo corregedor-geral do órgão, ministro José Roberto Freire Pimenta.
Com a determinação, a varejista deverá restabelecer temporariamente os contratos dos trabalhadores desligados no período. A empresa terá cinco dias para reincluir os funcionários na folha de pagamento e 48 horas para reativar planos de saúde e outros benefícios assistenciais que tenham sido cancelados.
A decisão não impede que as Casas Bahia realizem novas demissões futuramente, mas estabelece que eventuais dispensas coletivas sejam precedidas de negociação com os sindicatos. A medida também não determina a reabertura de lojas que já tenham sido fechadas.
O entendimento adotado pelo TST tem como fundamento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera necessária a participação sindical em processos de demissão coletiva. A medida busca garantir a negociação entre trabalhadores e empresa e a discussão de alternativas antes dos desligamentos.
As Casas Bahia estão em recuperação judicial e aguardam a análise de um agravo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O tribunal deverá examinar o mérito da ação e definir a aplicação do entendimento do STF ao caso.


