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Paraíba atualiza regras para emissão de notas fiscais em serviços de manutenção e reparo

O Governo da Paraíba atualizou os procedimentos fiscais para empresas que enviam bens, peças e materiais para serviços de manutenção, reparo ou conserto fora de seus estabelecimentos. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.604, de 13 de agosto de 2026. A nova regra modifica dispositivos […]

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Governo da Paraíba atualizou os procedimentos fiscais para empresas que enviam bens, peças e materiais para serviços de manutenção, reparo ou conserto fora de seus estabelecimentos. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.604, de 13 de agosto de 2026.

A nova regra modifica dispositivos do Decreto nº 40.523/2020 e segue as disposições do Ajuste SINIEF 17/2026. As alterações envolvem principalmente a emissão e o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações relacionadas a assistência técnica e manutenção.

O que muda na emissão da nota fiscal

Uma das alterações trata da emissão de NF-e em situações de venda ou troca em garantia de peça ou material novo utilizado para substituir outro item que apresentou defeito.

Nesses casos, a nota fiscal deverá indicar como destinatário o tomador do serviço, proprietário ou arrendatário do bem que está sendo reparado.

O documento também precisará informar, no campo “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso das NF-e utilizadas para a remessa do bem ou da peça.

Outra exigência passa a ser a inclusão, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, da expressão:

“NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

Retorno de peças e equipamentos reparados

O decreto também estabelece novos procedimentos para o retorno físico ou simbólico de bens, peças ou materiais que tenham sido encaminhados para manutenção, reparo ou conserto.

Nesse momento, deverá ser emitida uma NF-e para acompanhar o retorno, sem destaque do imposto, utilizando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente ao retorno de mercadoria, bem ou peça enviado para manutenção.

A documentação deverá ainda apresentar as chaves de acesso das notas fiscais de remessa no campo “Documento Fiscal Referenciado”.

Também será necessário informar que a operação corresponde ao retorno simbólico ou físico do bem, material ou peça que havia sido recebido para manutenção, reparo ou conserto.

Regras começam a valer em setembro

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos foram estabelecidos para começar em 1º de setembro de 2026.

A mudança interessa principalmente a empresas que trabalham com assistência técnica, manutenção industrial, reparação de máquinas e equipamentos e substituição de peças em garantia, entre outras atividades que envolvam remessas de bens para conserto fora do estabelecimento.

Na prática, os contribuintes deverão ajustar seus procedimentos de emissão de NF-e e seus sistemas fiscais para atender às novas exigências a partir da data definida pelo governo estadual.

O decreto foi assinado pelo governador Lucas Ribeiro no dia 13 de agosto, no Palácio do Governo do Estado, em João Pessoa.