O candidato a deputado federal pela Paraíba Ricardo Vieira Coutinho ingressou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com uma representação por suposta propaganda eleitoral negativa contra Pâmela Bório, o portal Polêmica Paraíba e o portal Política da Paraíba.
A ação foi protocolada nesta terça-feira (29), a poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. No documento, a defesa de Ricardo Coutinho pede, inclusive em caráter liminar, a retirada de publicações consideradas ofensivas ao candidato e a proibição de novas divulgações com conteúdo semelhante.
Quem são os representados
A representação apresentada ao TRE-PB identifica nominalmente os três representados.
Pâmela Bório é apontada como responsável pelas publicações originais realizadas em seu perfil no Instagram, @pamelaboriooficial.
O Política da Paraíba também aparece formalmente na ação, identificado no documento como responsável pelo site e tendo Edilson Ferreira de Andrade como nome empresarial.
Já o Polêmica Paraíba é citado na representação como responsável pelo portal por meio da empresa Mix Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda.
O que motivou a ação
Segundo a defesa de Ricardo Coutinho, Pâmela Bório publicou em 27 de setembro uma sequência de stories no Instagram com críticas e acusações contra o candidato.
A representação sustenta que o conteúdo teria ultrapassado os limites da crítica política porque, além de ataques pessoais, teria atribuído a Ricardo Coutinho a prática de crimes e outros fatos considerados graves pela defesa.
O documento afirma ainda que houve pedido expresso para que os eleitores não votassem em Ricardo Coutinho.
Entre os trechos reproduzidos na representação está uma declaração na qual Pâmela Bório afirma que os eleitores não deveriam votar em quem “compra o seu voto”, fazendo referência ao crime de compra de votos previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A petição também reproduz declarações nas quais são feitas acusações relacionadas a corrupção, supostas agressões físicas, psicológicas e verbais e outras condutas atribuídas ao candidato.
Polêmica Paraíba e Política da Paraíba são citados por repercutirem as acusações
A defesa de Ricardo Coutinho afirma que as declarações publicadas originalmente por Pâmela Bório foram posteriormente reproduzidas pelo Polêmica Paraíba e pelo Política da Paraíba, ampliando a circulação das acusações.
A representação identifica especificamente uma matéria publicada pelo Polêmica Paraíba e outra pelo Política da Paraíba, de autoria atribuída a Weslley Lino.
Segundo os advogados, as publicações teriam feito com que acusações originalmente divulgadas em stories passassem a permanecer disponíveis em páginas da internet, podendo ser pesquisadas, compartilhadas e novamente acessadas pelos eleitores.
A própria representação ressalta, entretanto, que a imprensa possui liberdade para cobrir fatos de interesse público e reproduzir manifestações ocorridas durante o período eleitoral. A defesa sustenta que essa liberdade encontra limites quando há, segundo sua argumentação, divulgação de fatos sabidamente inverídicos, gravemente descontextualizados ou ofensivos à honra.
Pedido de retirada das publicações
Diante da proximidade da votação, Ricardo Coutinho pede ao TRE-PB uma decisão liminar para determinar a retirada dos conteúdos publicados por Pâmela Bório que contenham as acusações questionadas na ação.
A defesa também pede que Pâmela seja proibida de realizar novas publicações ou republicações das mesmas acusações ou de conteúdos considerados substancialmente semelhantes durante o período eleitoral.
Em relação ao Polêmica Paraíba e ao Política da Paraíba, a defesa solicita a indisponibilização das matérias apontadas na representação e o envio de ordens aos responsáveis pelos respectivos endereços eletrônicos para cumprimento das determinações judiciais.
Ricardo Coutinho também pede aplicação de multa
No pedido final, a defesa requer que a Justiça Eleitoral reconheça a suposta ilicitude da propaganda eleitoral negativa e determine a aplicação da multa prevista no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997.
A representação foi assinada em 29 de setembro de 2026, em Brasília, pelos advogados Igor Suassuna de Vasconcelos e Matheus Rocha de Moraes.

