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Dinho reage à impugnação do MPE e diz ter todas certidões negativas

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), disse ter recebido a manifestação do Ministério Público Eleitoral, questionando sua candidatura, com surpresa. Em nota enviada nesta sexta-feira (14), o vereador frisou que não possui condenação judicial em nenhuma instância. “É importante ressaltar que o parlamentar pessoense não possui qualquer condenação judicial em […]

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O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), disse ter recebido a manifestação do Ministério Público Eleitoral, questionando sua candidatura, com surpresa. Em nota enviada nesta sexta-feira (14), o vereador frisou que não possui condenação judicial em nenhuma instância.

“É importante ressaltar que o parlamentar pessoense não possui qualquer condenação judicial em nenhuma instância e, no ato do registro de sua candidatura, apresentou todas as certidões negativas, cíveis e criminais, exigidas pela legislação eleitoral”, esclareceu o vereador.

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinho Dowsley (MDB), candidato a deputado estadual. Os detalhes do requerimento estão em sigilo e se baseiam em uma Ação Penal Eleitoral de 2024.

O relator da ação, desembargador Kéops de Vasconcelos, definiu, nesta quinta-feira (13), que os documentos citados devem permanecer em segredo de justiça. O magistrado autorizou os advogados do candidato terem acesso ao processo para apresentação de defesa.

Apesar de manter o sigilo, o relator defendeu a publicidade do processo por se tratar de uma questão “de interesse público evidente”. Para o magistrado, não é “razoável” manter a ação “integralmente sob segredo de justiça”.

“Nesse sentido, não me parece razoável que o presente feito ‘tramite integralmente sob segredo de justiça’, como requereu o órgão ministerial, sendo suficiente que, doravante, seja atribuído sigilo a todas as peças processuais e documentos relativos à presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, cuja causa de pedir encontra-se ancorada nos elementos constantes da Ação Penal Eleitoral”, opinou o magistrado.

Depois da apresentação da defesa do vereador e candidato à Assembleia Legislativa, o desembargador vai avaliar o pedido do Ministério Público Eleitoral.